A justiça restaura a paz

Ir. Petra Silvia Pfaller

A Campanha da Fraternidade de 2009 quer suscitar o debate sobre a segurança pública. Não somente promovê-lo, mas analisar a questão da violência no País e contribuir na promoção da cultura da paz nas pessoas, na família, na comunidade e na sociedade. A violência aumenta desordenadamente. A questão da segurança pública afeta a todos e é de responsabilidade de todos, por isso “pública”.

Esta campanha traz essa reflexão, bem como propostas concretas, parte delas já praticadas, embora ainda timidamente e sem grande efeito midiático. Por isso é necessário ressaltar as propostas do agir que a CF 2009 nos coloca. Entre os objetivos específicos destacam-se: reconhecer a violência; fortalecer a ação educativa e evangelizadora; desenvolver ações de superação dos fatores da insegurança; despertar o agir solidário com as vítimas da violência (algo que, por sinal, no nosso ordenamento jurídico é esquecido); e “denunciar a predominância do modelo punitivo no sistema penal brasileiro, expressão de mera vingança, a fim de incorporar ações educativas, penas alternativas e fóruns de mediação de conflitos que visem a superação dos problemas e aplicação da justiça restaurativa”.

A justiça restaurativa indica a séria e efetiva luta pela paz social. Existem no Brasil três projetos pilotos do Ministério da Justiça, através da Secretaria da Reforma do Judiciário, em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), em que se aplica em caráter experimental a justiça restaurativa. Um deles é no Núcleo Bandeirante (DF), por sinal bem-sucedido.

Leoberto Brancher, juiz da 3ª Vara da Infância e da Juventude de Porto Alegre, fala que “a justiça restaurativa define uma nova abordagem para a questão do crime e das transgressões, que possibilita um referencial paradigmático na humanização e pacificação das relações sociais envolvidas num conflito. As práticas restaurativas – soluções de composição informal de conflitos inspiradas nos princípios da justiça restaurativa – têm representado poderosa ferramenta de implementação da cultura de paz em termos concretos”.

Entende-se que a justiça restaurativa é um encontro entre as pessoas envolvidas numa situação de violência ou conflito, seus familiares, amigos e comunidades. Destarte, acredita-se que sem a participação da sociedade organizada não se alcança a paz nem se resolve o aumento da violência. E a justiça restaurativa visa justamente intensificar a participação da comunidade.

A justiça restaurativa traz o juízo de despertar o arrependimento e a solidariedade, suprindo o fracassado modelo de prisão. Abandona-se a vingança e cultiva-se a cultura da paz. Assim, é possível permitir que a rigidez processual dê lugar ao diálogo e à mediação e que o poder público, empresas, escolas e igrejas ajam em conjunto, auxiliando na reconciliação entre autores arrependidos de atos ilícitos e sua disposição em ajudar na reparação de danos causados às vitimas, que estarão dispostas a restaurar a paz. Nesse modelo da justiça restaurativa não se celebra só um acordo – há um processo de reconciliação entre as partes.

Sabemos que a prisão e seu fracasso na ressocialização trazem graves consequências, não só à sociedade, mas aos próprios presos, seus familiares e servidores do sistema prisional. A pena de prisão deveria ser usada como último recurso para punição, como preconiza o Direito Penal. É notório que desde a mais remota existência a prisão nunca resolveu a violência e nem a diminuiu. É preciso acreditar nessas novas propostas, pois a prisão desumana não recupera ninguém, mesmo que muitas pessoas e integrantes do Estado vivam na hipocrisia e insistam em construir mais presídios em vez de investir seriamente em educação e saúde.

Com a justiça restaurativa poderão um dia se realizar as palavras da poetisa goiana Cora Coralina: Tempo virá….. As prisões se transformarão em escolas e oficinas. E os homens imunizados contra o crime, cidadãos de um novo mundo, contarão às crianças do futuro histórias absurdas de prisões, celas, altos muros, de um tempo superado.