O alimento como direito social

D. Pedro Luiz Stringhini

Em maio de 2009 foi publicada uma “Nota de apoio da CNBB a PEC 047/2003” que propõe a inclusão do direito a alimentação no artigo 6° da Constituição Federal.

Fazemos um pedido aos senhores cardeais, arcebispos, bispos, párocos, vigários, diáconos, religiosas, religiosos, lideranças das comunidades, dos movimentos, das pastorais e dos organismos a apoiarem de forma mais efetiva esta campanha.

Encontra-se um abaixo-assinado no site www.presidencia.gov.br/consea que pode ser acessado e multiplicado. Os promotores da campanha desejam que a referida PEC seja aprovada até o dia 16 de outubro de 2009, dia mundial da alimentação.

Eis o conteúdo do abaixo-assinado:

“Os signatários abaixo identificados manifestam publicamente seu apoio à aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 047/2003, em tramitação no Congresso Nacional.

A garantia do direito humano à alimentação adequada e saudável está expressa em vários tratados internacionais, ratificados pelo governo brasileiro, incluindo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de 1966, e a Cúpula Mundial de Alimentação, de 1996.

Nos referidos pactos, os chefes de Estado reafirmaram ‘o direito de toda a pessoa a ter acesso a alimentos seguros e nutritivos, em consonância com o direito à alimentação adequada e com o direito fundamental de toda pessoa de estar livre da fome’.

Considerando e apoiando estes compromissos, pedimos a urgência da inclusão de referência explícita ao direito à alimentação no campo dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição, conforme definido na PEC 047/2003 em tramitação na Câmara Federal”.

Brasília, 20 de agosto de 2009

Cordiais saudações,

D. Pedro Luiz Strighini
Presidente da Comissão Episcopal Pastoral para o Serviço da Justiça, da Caridade e da Paz